Reabilitar para Arrendar
O mercado do arrendamento está ao rubro. Os valores pedidos por um pequeno apartamento são completamente desfasados dos custos de vida em Portugal o que põe em causa a vida de muitas famílias. Sabendo disto, o Governo decidiu lançar um programa que pode ser muito interessante tanto para quem pretende arrendar como para quem tem um imóvel a precisar de reabilitação!
O programa Reabilitar para Arrendar
vem para promover a reabilitação de áreas urbanas envelhecidas, contribuir para a dinamização e valorização económica desses locais e facilitar o acesso das famílias à habitação a preços razoáveis, ao mesmo tempo que se impulsiona a criação de emprego e dá um estímulo ao mercado de arrendamento.
Como é que faz isto tudo? Através da concessão de empréstimos, com condições especiais aos proprietários de imóveis a precisar de reabilitação, que por sua vez ficam brigados depois a arrendá-los a preços tabelados.
Ficou interessado? Tem um projeto de reabilitação em planeamento e este programa pode ser-lhe útil? Então venha com a homify saber mais sobre ele!
Está apto a candidatar-se a este tipo de empréstimos qualquer pessoa individual ou coletiva, de natureza pública ou privada, que promovam, isoladamente ou em conjunto, que promova uma operação de reabilitação urbana. Isto inclui as administrações de condomínio e implica a demonstração de titularidade de direitos e poderes sobre o imóvel a reabilitar, que lhes permitam contratar e executar integral e autonomamente, as empreitadas e os empréstimos sob a alçada deste programa.
Os promotores, sejam eles quais forem devem ainda demonstrar que têm a sua situação tributária e contributiva regularizada, ou sob acordo de regularização, e não podem estar em incumprimento perante no IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).
As ações de reabilitação deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Sim. Ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 1068/2009, de 18 de setembro, a análise das candidaturas a este programa está sujeita a uma taxa de serviço de valor correspondente a 0,05% do montante do financiamento solicitado, com o valor mínimo de 300€.
Sim, podem ser rejeitadas. Há vários motivos para essa rejeição, entre os quais o não cumprimento dos requisitos por parte dos promotores, o não cumprimento dos requisitos de acesso previstos, a ausência de viabilidade do projecto, candidaturas mal instruídas entre outros. Sugerimos que se informe detalhadamente sobre os critérios de rejeição no site do IRHU.
Sim, há várias, nomeadamente:
O Instituto dará a resposta num prazo máximo de 90 dias após a entrega dos documentos e da prestação dos esclarecimentos solicitados, necessários à deliberação sobre as candidaturas a financiamento.
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Depois da aprovação da candidatura é feito um contrato de empréstimo nos termos legais. O contrato é formalizado no máximo em 90 dias a contar da data da comunicação da aprovação do empréstimo, a não ser que haja um procedimento de contratação pública. Neste caso o prazo é fixado pelo IHRU.
Será aplicado um regime de taxa variável ou de taxa fixa em função das características da reabilitação e da sua opção como promotor.
O montante máximo do financiamento é de 90% do custo total da reabilitação e deverá ser reembolsado a 180 meses contados da data do termo do período de carência, sendo a amortização efetuada em prestações mensais e sucessivas de capital e juros.
É obrigado a manter o arrendamento tal como está definido pelo programa até ao final da amortização do empréstimo correspondente a essa fração. Se realizar a amortização antecipada do empréstimo recebido a obrigação termina.
Para saber mais sobre este programa sugerimos que se informe directamente no site do IRHU.
Veja inspiradores projectos de reabilitação no artigo ’Antes e Depois – 5 Projectos de Remodelações de Fachadas Antigas’.