2. Obras do âmbito de conservação: Congrau Engenharia
2. Obras do âmbito de conservação: Congrau Engenharia
  • Aqui contemplamos os trabalhos necessários para manter ou recuperar uma construção às suas condições iniciais, isto é, no memento imediato à construção.


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Considera-se: Reconstrução, ampliação e alteração para edifícios não históricos, desde que apresentem acabamento exterior idêntico ao original.


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Para edifícios históricos: São permitidas obras de restauro, reparação ou limpeza.

- Desconsidera-se: Imóveis classificados, em vias de classificação ou em áreas de administração/utilidade pública.




  • Fonte: Artigo nº2. Alínea do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
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