Aqui contemplamos os trabalhos necessários para manter ou recuperar uma construção às suas condições iniciais, isto é, no memento imediato à construção.
Considera-se: Reconstrução, ampliação e alteração para edifícios não históricos, desde que apresentem acabamento exterior idêntico ao original.
Para edifícios históricos: São permitidas obras de restauro, reparação ou limpeza. - Desconsidera-se: Imóveis classificados, em vias de classificação ou em áreas de administração/utilidade pública.
Fonte: Artigo nº2. Alínea do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).